‘OAB da Medicina’: Congresso aprova lei que prevê obrigatoriedade de prova para médicos

A proposta prevê três avaliações ao longo da graduação em Medicina, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para a obtenção do registro profissional de médicos. O texto segue agora para sanção do presidente da República.

A proposta prevê três avaliações ao longo da graduação em Medicina, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. Para obter o registro profissional, o estudante deverá alcançar o nível mínimo de proficiência estabelecido pelas regras do exame.

A exigência será aplicada aos estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse prazo e os médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não serão submetidos à nova regra.


Como será o exame?

O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) e avaliará os conhecimentos, as habilidades e as competências adquiridos durante a formação médica, considerando as diretrizes curriculares nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

A nota final será calculada pela média acumulada das três avaliações, com maior peso para a última prova. Os critérios de aprovação, os pesos e o desempenho mínimo exigido deverão ser definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.

Os estudantes que não atingirem a proficiência mínima poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. Nesse caso, a média final será recalculada.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que poderá ser consultado pelos conselhos regionais de Medicina para a análise dos pedidos de registro profissional.

O que acontece com quem não for aprovado?

Os formados que não alcançarem o desempenho mínimo poderão obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O documento permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de um médico regularmente inscrito ou de um pesquisador responsável.

Quem tiver a IEM não poderá atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos.

Faculdades também serão avaliadas

A medida estabelece mecanismos de avaliação e fiscalização dos cursos de Medicina. As instituições receberão conceitos anuais com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed.

Cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e a outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados por instituição, sem identificar os estudantes. As informações ficarão disponíveis em um portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também terão de publicar os resultados das três últimas edições do exame, permitindo que os candidatos comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde estudar.

Uso do SUS na formação médica

O texto aprovado também estabelece parâmetros nacionais para o uso de hospitais e outras unidades do SUS na formação prática dos estudantes. A proposta busca adequar o número de alunos à capacidade de atendimento dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem essas unidades para estágios obrigatórios e atividades práticas deverão oferecer contrapartidas, que poderão incluir recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.

Além disso, a nota final dos estudantes aprovados no Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Regras para diplomas obtidos no exterior

A medida mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Os candidatos que tiverem sido aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 ficarão dispensados do Enamed e poderão realizar a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme os editais. As regras de cobrança pela prova teórica seguirão as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela comissão responsável.

A medida provisória (MP 1.370/2026) foi aprovada pela comissão mista e pela Câmara dos Deputados antes de chegar ao Senado. O texto teve como relator o deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), que acolheu total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.