O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), um projeto de lei que amplia o limite de faturamento anual para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) e prevê o perdão de dívidas de empreendedores da categoria. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pelo projeto, o limite de faturamento anual do MEI passará dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, o teto será ampliado para R$ 140 mil, permitindo que mais empreendedores permaneçam enquadrados na categoria.
A proposta também amplia o número de funcionários que podem ser contratados por microempreendedores individuais. Atualmente, o MEI pode empregar apenas um funcionário. Com a mudança, será possível contratar até dois, desde que cada um receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Ampliação do limite e inclusão econômica
O projeto de lei complementar (PLP) teve como relator o senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Segundo ele, a medida representa uma oportunidade para que milhões de microempreendedores regularizem suas pendências financeiras, reorganizem suas atividades e ampliem seus negócios.
Fávaro também destacou que a proposta pode favorecer a reinserção econômica de empreendedores informais ou inadimplentes.
“O microempreendedor individual representa uma das mais relevantes políticas públicas de inclusão produtiva implementadas no país. A exposição de motivos do projeto informa a existência de aproximadamente 17 milhões de MEIs que poderão ser beneficiados pela legislação, número que evidencia a centralidade desse instrumento para a formalização de atividades econômicas de pequeno porte e para a inserção de milhões de brasileiros na economia formal”, disse Fávaro.
Perdão de dívidas com a União
Outro ponto previsto no projeto é a remissão integral de dívidas de responsabilidade dos microempreendedores individuais com a União, estejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa da União. O benefício abrange débitos existentes até 13 de outubro de 2026.
De acordo com estimativas do Poder Executivo, a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Juntos, esses débitos somam R$ 12,57 bilhões.
Para manter o benefício, os microempreendedores deverão pagar em dia as contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Caso essa condição não seja cumprida, a remissão das dívidas será cancelada.
Além disso, os beneficiários deverão apresentar requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos, bem como renunciar aos pedidos formulados nesses processos. Com a extinção das ações, os microempreendedores ficarão dispensados do pagamento de honorários advocatícios.





