O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado às seguradas afastadas do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).
De acordo com as regras, terão direito ao benefício as seguradas de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que forem afastadas do trabalho por decisão judicial no âmbito criminal, como medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data indicada para o início do período. Caso a decisão não informe essa data, será considerada a data em que foi proferida.
Segundo o Governo, a regulamentação estabelece procedimentos administrativos para o reconhecimento do direito, sem que a mulher precise ajuizar uma ação específica contra o INSS para receber o benefício, como ocorria anteriormente à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), assinada pela Presidência da República.
Não será exigida perícia médica
Com a nova regulamentação, a concessão do benefício dispensa avaliação médico-pericial. Segundo as regras, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise do pedido, uma vez que a necessidade da medida já terá sido examinada pelo juiz. Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício.
“O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média de contribuições realizadas pela segurada, tendo como piso o salário mínimo e o teto, o valor máximo do Regime de Previdência Social, que é de R$ 8.475,55”, disse o governo.
O benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.
Quem paga o benefício
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria da segurada. Para a trabalhadora com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.
Já para as demais categorias, incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
Como solicitar
O pedido deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais de atendimento do INSS. Entre as opções disponíveis estão o aplicativo Meu INSS, o site oficial do instituto e a Central Telefônica 135.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber benefício assistencial, custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.
O que diz a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz criminal afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento.





