Acusado de matar instrutor de autoescola é condenado a 17 anos de prisão, em Montes Claros

A acusação sustentou que o réu agiu por motivo torpe e utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, já que teria aguardado o momento em que ela passaria pelo local.
Foto: redes sociais

Evandro Gomes dos Santos, 36 anos foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato do instrutor de auto escola Ramon Dierik Alves Silva, de 35 anos.

O julgamento pelo Tribunal do Júri começou às 9h da manhã dessa terça-feira (4) e terminou por volta das 2h10 da madrugada desta quarta-feira (5), no Forúm Gonçalves Chaves, em Montes Claros, no Norte de Minas.

O crime aconteceu no dia 18 de setembro de 2024, no bairro Renascença. Segundo o Ministério Público, a Ramon Dierik seguia para o trabalho quando foi surpreendido por evandro que atirou. Evandro Gomes foi preso no dia 25 de janeiro de 2025, após a expedição de um mandado de prisão.


Ainda de acordo com o Ministério Público, o crime teria sido motivado por vingança relacionada a um conflito de ordem pessoal. A acusação sustentou que o réu agiu por motivo torpe e utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, já que teria aguardado o momento em que ela passaria pelo local.

O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras apresentadas pela acusação, e o réu foi condenado por homicídio qualificado. A pena definida foi de 17 anos e seis meses de prisão. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá recorrer da sentença para aumentar a pena fixada.

A defesa de Evandro Gomes dos Santos, representada pelo Dr. Claudio Antunes de Sá, manifestou inconformismo com a decisão do Conselho de Sentença. Segundo o advogado, a banca confirma que irá recorrer da decisão.

Leia a nota na íntegra

A defesa técnica, representada pelo Dr. Claudio Antunes de Sá, manifesta seu integral inconformismo com a decisão do Conselho de Sentença. A banca confirma que irá recorrer da decisão.

Fundamentos do Recurso

Decisão Contrária à Prova dos Autos: O veredicto dos jurados confronta diretamente as provas do processo.

Negativa de Autoria Demonstrada: Os elementos contidos nos autos comprovam que o réu não praticou o fato delituoso.

Confiança na Justiça: A defesa técnica confia que o Tribunal de Justiça reanalisará o caso para restabelecer a legalidade.

Montes Claros/MG, 5 de agosto de 2026.

Claudio Antunes de Sá

OAB/MG 151.977