Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as Eleições 2026; veja como fazer

Modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, sem precisar transferir o domicílio eleitoral; solicitação deverá ser feita até 20 de agosto pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Foto: Divulgação

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), o voto em trânsito. O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outra cidade, sem precisar transferir o domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o serviço é destinado a pessoas com situação regular no cadastro eleitoral que permanecerão no Brasil durante o período das eleições, mas estarão em um município diferente daquele onde estão inscritas.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.


Ainda segundo o TRE, o eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Quem escolher um município localizado no mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa. Já quem optar por votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

Como solicitar o serviço

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor. Para o atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Vale lembrar que durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito. Após esse prazo, nenhuma mudança poderá ser feita.

O TRE alerta que, ao solicitar o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem.

“Ressalte-se que, uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em seu local de votação de origem. Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, ele deverá apresentar a respectiva justificativa. Após o pleito, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem, pois a mudança ocorrerá automaticamente”, informou.

Foto: Divulgação Tribunal Regional Eleitoral
Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.