Chefe acessa WhatsApp de funcionária e empresa é condenada por exposição de mensagens em Minas Gerais

Segundo informações do processo, a funcionária trabalhava como analista de Recursos Humanos e teve conversas pessoais acessadas por uma superior hierárquica através do WhatsApp Web em um computador utilizado no ambiente corporativo. Testemunhas afirmaram que as mensagens foram fotografadas e compartilhadas dentro da empresa, gerando comentários entre funcionários

Uma empresa da área hospitalar de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária após o acesso indevido a mensagens privadas do WhatsApp da trabalhadora. A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença de primeira instância, fixando indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo informações do processo, a funcionária trabalhava como analista de Recursos Humanos e teve conversas pessoais acessadas por uma superior hierárquica através do WhatsApp Web em um computador utilizado no ambiente corporativo. Testemunhas afirmaram que as mensagens foram fotografadas e compartilhadas dentro da empresa, gerando comentários entre funcionários.

A defesa da empresa argumentou que a própria empregada teria deixado o aplicativo aberto no computador da instituição, descumprindo normas internas. Ainda assim, a Justiça entendeu que a situação não justifica a invasão de privacidade nem a divulgação do conteúdo pessoal da colaboradora.


Na decisão, os magistrados destacaram que o empregador deve exercer seu poder disciplinar sem ultrapassar os limites dos direitos fundamentais do trabalhador. Para o colegiado, houve exposição indevida e constrangimento, configurando dano moral.

O processo segue em fase de execução e não possui mais possibilidade de recurso.