Um caminhoneiro de 33 anos foi preso em flagrante pelos crimes de porte ilegal de arma e porte de entorpecentes na BR-251, em Curral de Dentro, no Norte de Minas, no início da noite desse domingo (5).
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a equipe deu ordem de parada ao condutor que estacionou o caminhão e foi abordado na altura do KM 248, por volta das 18h.
Durante as diligências, o motorista relatou que não havia cumprido o período regulamentar de descanso e que teria usado comprimidos de “rebite”, substância ilícita estimulante utilizada para prolongar a resistência e dirigir de forma ininterrupta.
Os policiais realizaram uma busca veicular e localizaram 46 comprimidos de “rebite”, além de um revólver calibre .38, municiado.
Diante dos fatos, foi constatado a prática dos crimes de porte de droga para consumo pessoal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
O caminhoneiro foi preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Taiobeiras para a adoção das medidas cabíveis.
O que diz a lei?
De acordo com a PRF, a legislação brasileira estipula que algumas armas de fogo, acessórios ou munições são de uso restrito aos civis, geralmente destinadas às forças de segurança e militares como: fuzis, metralhadoras, pistolas de calibres mais potentes (como 9mm, .40, entre outras., dependendo da regulamentação vigente).
“O cidadão que não é integrante das forças de segurança não consegue adquirir o porte, que é a documentação e a autorização legal para transportar ou carregar consigo uma arma de fogo restrita”, explicou, a Polícia Rodoviária Federal.
Conforme ainda a PRF, no caso do caminhoneiro de 33 anos preso em flagrante na BR-251, a apreensão foi de uma arma de fogo calibre .38, da marca Taurus, que o indivíduo, ao comprovar a necessidade e preencher aos demais requisitos legais tem a possibilidade de conseguir o porte.
“Sendo assim, uma arma de fogo é de uso permitido, quando o cidadão preenche o que é estipulado em lei. O motorista preso em flagrante delito em Curral de Dentro, nesse último domingo (5), não possuía o porte legal da arma de fogo de uso permitido”, informou, a PRF.
Estatuto do Desarmamento
A proibição do porte ilegal de arma de fogo de uso restrito está no Estatuto do Desarmamento. O art. 16 torna crime possuir, portar, adquirir, transportar, guardar ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido, sem autorização legal.
O cidadão preso por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito poderá pegar uma pena de reclusão de 3 a 6 anos e ainda ser multado.





