O prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, Gabriel Arcanjo Braz (MDB), foi condenado a indenizar um morador por agressão e difamação. A sentença foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Agressão e difamação
Como consta no processo, a confusão teve início quando o morador decidiu filmar um caminhão da prefeitura prestando serviços em uma obra pública que, segundo ele, havia sido terceirizada. Ao ver a ação do morador, o prefeito ficou irritado, discutiu com ele e o atingiu no braço com golpes de capacete.
A agressão foi confirmada por laudo médico e admitida pelo próprio réu.
Em seguida, o político usou as redes sociais para se defender. No vídeo divulgado, ele explicou o caso e afirmou que o morador teria envolvimento com o tráfico de drogas. O morador, por sua vez, conseguiu comprovar que a acusação era infundada e acionou o prefeito na Justiça por difamação.
Ainda segundo o TJMG, os envolvidos recorreram da decisão de 1ª Instância. Equanto o morador pretendia o aumento da indenização o prefeito negou o ato e pediu a anulação da sentença.
“Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância. O morador pretendia aumento da indenização e também que uma das pessoas ouvidas no processo fosse investigada por falso testemunho.
Por sua vez, o prefeito negou a prática de ato ilícito, argumentando que teria havido apenas uma “discussão acalorada”, e pediu a anulação da sentença ou a redução do valor da indenização”, informou o TJMG.
Decisão
O relator do caso, desembargador Paulo Fernando Naves de Resende, negou os pedidos e votou para manter a sentença.
Para o magistrado, o dever de indenizar é necessário diante da agressão e das acusações infundadas do réu, que foram compartilhadas nas redes sociais: “E inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido”, ponderou.
O que diz a defesa?
Após a divulgação da decisão judicial, o prefeito se pronunciou sobre o caso. Confira o documento na íntegra:
“O processo judicial mencionado refere-se a um fato isolado ocorrido no ano de 2023, decorrente de um episódio pontual envolvendo um morador do município. Na ocasião, houve um desentendimento em circunstâncias específicas, após a realização de filmagens direcionadas ao Prefeito, situação que, à época, gerou controvérsias devido a ausência de autorização para uso da imagem, pois se tratava de um opositor político.
Desde o início do processo, o Prefeito atuou de forma respeitosa e colaborativa com o Poder Judiciário, comparecendo aos atos processuais e prestando todos os esclarecimentos necessários. Sempre sustentou que não houve a prática de ato ilícito nos moldes apresentados pela parte autora, confiando na atuação técnica e imparcial da Justiça, e mesmo não concordando com a decisão judicial, manifesta seu respeito.
Cabe destacar que o próprio Poder Judiciário reconheceu que o valor inicialmente pleiteado pelo requerente era excessivo e desproporcional, fixando eventual indenização em patamar significativamente inferior ao requerido. Além disso, parte dos pedidos formulados na ação não foi acolhida, por falta de legalidade e ausência de comprovação suficiente.
Ressalta-se, ainda, que o episódio não guarda qualquer relação com o exercício da função pública de Prefeito, tratando-se de situação de natureza estritamente pessoal, desvinculada da gestão administrativa do Município.
O Prefeito reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, destacando que continuará exercendo suas funções com responsabilidade e dedicação.
A atual gestão segue focada no desenvolvimento de Vargem Grande do Rio Pardo, com a realização de importantes obras e investimentos nas áreas de saúde, educação, geração de emprego e renda, cultura, infraestrutura, assistência social e lazer, sempre buscando proporcionar melhor qualidade de vida à população”, diz a nota.





