Padre de Montes Claros é condenado por importunação sexual contra jovem de 19 anos

O padre Reginaldo Cordeiro, da Paróquia Divino Espírito Santo, do bairro Planalto, em Montes Claros, foi condenado pela Justiça a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto, por importunação sexual contra uma jovem, de 19 anos.
Foto: Divulgação
Continua após a publicidade

O padre Reginaldo Cordeiro de Lima, da Paróquia Divino Espírito Santo, do bairro Planalto, em Montes Claros, foi condenado pela Justiça a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, por importunação sexual contra uma jovem, de 19 anos. O crime teria ocorrido na casa paroquial, em 2021.

Além da condenação, o religioso ainda terá que pagar multa e prestar serviços comunitários à sociedade.

A importunação sexual é caracterizada, conforme o artigo 215-A do Código Penal, pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o intuito de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Continua após a publicidade

A Arquidiocese de Montes Claros não se pronunciou sobre o caso.

O que diz a defesa

O advogado Ernesto Queiroz de Freitas, que faz a defesa do padre Reginaldo Cordeiro, informou que vai recorrer da decisão, pois acredita na inocência de seu cliente.

“Trata-se de fato que tramita em segredo de justiça, conforme a legislação penal. No mesmo caminho, a Constituição Federal protege a honra e a imagem das pessoas. Apelamos na certeza da inocência do nosso constituinte. Sem mais. Atenciosamente, Dr. Ernesto Queiroz de Freitas”, diz o comunicado.

Relembre o caso

Segundo a Polícia Civil, a vítima de 19 anos alegou que o abuso ocorreu no dia 29 de setembro de 2021, no bairro Planalto, dentro da casa paroquial, no quarto do pároco da igreja, após ela marcar uma reunião com o padre Reginaldo Cordeiro, para receber conselhos espirituais, pois sentia que a sua fé na Igreja Católica estava abalada.

De acordo com o depoimento da vítima, quando chegou ao local, o religioso a convidou para conhecer os cômodos da casa. No momento em que entrou no quarto de Reginaldo, ele teria rapidamente trancado a porta, abraçado a vítima e a beijado na ponta do nariz  e, na sequência, na boca.

A mulher relatou que diante do abuso ficou completamente atordoada. Antes de ir embora, o suspeito a pediu confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma demonstração de carinho.

Segundo crime

No mesmo ano, em 7 de outubro, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para relatar que também havia sido molestada pelo padre Reginaldo Cordeiro. O fato, conforme informado por ela, teria ocorrido na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, o investigado a teria beijado na boca e começou a passar o pênis no corpo dela.

Durante a investigação, a equipe coordenada pela delegada Karine Maia, responsável pelo inquérito policial na época, realizou as oitivas de 11 testemunhas, formalizou as declarações das duas vítimas e do investigado por ambas as condutas e investigou sobre a vida pregressa dos envolvidos.

O religioso negou ambas as acusações. Porém, a delegada Karine Maia pontuou que as declarações da vítima mereceram total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da clandestinidade dos fatos.

“E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o seu quarto, mesmo sozinhos no local”, informou à época.

Com todos os elementos de prova produzidos nos autos, a delegada reuniu indícios suficientes de autoria. O suspeito, contudo, foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal pelo crime cometido contra a vítima de 19 anos.

Já em relação ao abuso ocorrido em 2016, na época a Lei não previa o crime de importunação sexual, portanto, o suspeito não pode ser responsabilizado criminalmente pelo crime, e nem por qualquer outro que se enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação, exigência legal naquele ano.