Para garantir mais segurança nas rodovias estaduais de Minas Gerais, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) determinou novas restrições ao tráfego de veículos de grande porte durante os feriados de 2025. A medida, estabelecida pela portaria nº 4162, de 24 de fevereiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (25) e já será aplicada no feriado de Carnaval.
Neste ano, a restrição foi ampliada e passa a valer também para alguns trechos duplicados, além das rodovias de pista simples. Caminhões e combinações de veículos de carga, como bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nesses trechos, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
As restrições valem para todos os trechos estaduais de pista simples e também para rodovias duplicadas específicas, como:
• MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
• MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
• MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
A portaria também suspende os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, já que os agentes da Polícia Militar de Minas Gerais e do DER-MG estarão envolvidos em outras operações de segurança viária.
Condutores que desrespeitarem a medida estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o fim do horário de restrição.
Além dos feriados nacionais, a portaria contempla o período de celebração de Nossa Senhora da Abadia, em agosto, quando milhares de fiéis seguem para Romaria, no Triângulo Mineiro, aumentando o fluxo nas rodovias da região.