Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que disputaram o segundo turno.
A justificativa é obrigatória para quem tem dever de votar, conforme a legislação brasileira, que exige o voto para maiores de 18 anos e o torna facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas acima de 70 anos.
Como justificar a ausência:
•Pelo aplicativo e-Título: disponível para smartphones, permite preencher o formulário e acompanhar o andamento da solicitação.
•Online, pelo site do TSE: na página de Autoatendimento Eleitoral, informando dados como CPF, título de eleitor, ou informações pessoais.
•Presencialmente em cartórios eleitorais: preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregando no local ou enviando pelos Correios.
Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, ou seja, ausências no primeiro e no segundo turnos devem ser justificadas separadamente.
Consequências da ausência injustificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a penalidades, incluindo:
•Multa eleitoral de R$ 35,13 (isenta para quem comprovar estado de pobreza);
•Impedimento de emitir passaporte ou carteira de identidade;
•Restrição para renovar matrícula em instituições oficiais de ensino;
•Proibição de inscrever-se em concursos ou assumir cargos públicos;
•Bloqueio do recebimento de remuneração em funções públicas.
A regularização é essencial para evitar o cancelamento do título de eleitor, o que ocorre após três ausências consecutivas não justificadas. Nesse caso, além do pagamento das multas, é necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Consulta e quitação de multas
A partir de 8 de janeiro, os eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página Quitação de Multas, no site do TSE.
Fique atento ao prazo para evitar transtornos e regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.