Diante da dificuldade que muitos eleitores têm para decorar o número do candidato ou candidata e para não perder tempo e não errar, a Justiça Eleitoral incentiva que os cidadãos levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números que pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada por meio de diversas orientações gerais para as disputas eleitorais, como em materiais educativos e informativos.
A “colinha”:
- ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
- agiliza a votação;
- contribui para melhorar o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Acesse os arquivos e imprima a “colinha” oferecida pelo TRE-MG:
Você pode conferir os números das candidatas ou dos candidatos no sistema DivulgaCandContas.
Confira o que não pode
Fique atento! Você só pode levar uma colinha anotada em papel. Na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. A previsão está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.736/2024.
Ordem de votação
Primeiro é digitado o voto para vereador, com cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Depois, para prefeito, com dois dígitos.
Em Belo Horizonte, haverá uma terceira votação, no referendo sobre a mudança da bandeira da capital. A urna eletrônica exibirá a pergunta “Você aprova a alteração da bandeira de Belo Horizonte?”. As opções de resposta serão:
- Digitar 1 para dizer SIM (aprova a alteração).
- Digitar 2 para dizer NÃO (não aprova a alteração).
- Digitar qualquer outro número para anular o voto.
- Apertar a tecla BRANCO.
A palavra “FIM” aparecerá após o voto para prefeito.
Com informações do TRE-MG