Em uma decisão inédita em Minas Gerais, a Justiça concedeu pensão alimentícia para um cachorro em um caso de separação. A decisão, proferida pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, determina que um ex-marido deverá pagar uma pensão provisória de 30% do salário mínimo para cobrir os custos com o animal de estimação do casal, residente em Conselheiro Lafaiete.
O cachorro, que sofre de insuficiência pancreática exócrina – uma condição que requer tratamento contínuo e medicamentos específicos – foi o foco do processo. O casal, que não tinha filhos, havia adotado o animal durante o casamento. Após a separação, a responsabilidade pelo cão ficou com a ex-esposa, que pediu judicialmente a fixação da pensão para garantir o tratamento adequado do pet.
O juiz, ao analisar o caso, recorreu ao conceito de “relação familiar multiespécie”, uma definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que reconhece o vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação. Embora os animais não tenham personalidade jurídica, o magistrado enfatizou que os direitos dos pets devem ser considerados, especialmente em situações que envolvem despesas essenciais para sua saúde e bem-estar.
Uma audiência de conciliação foi agendada para discutir o caso. Se as partes não chegarem a um acordo, o processo seguirá seus trâmites legais até o julgamento definitivo. Enquanto isso, o ex-marido será responsável pelo pagamento da pensão alimentícia para o cachorro.