Após separação, homem é condenado a pagar pensão para cachorro da ex-esposa em Minas Gerais

Em uma decisão inédita em Minas Gerais, a Justiça concedeu pensão alimentícia para um cachorro em um caso de separação. A decisão, proferida pelo juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, determina que um ex-marido deverá pagar uma pensão provisória de 30% do salário mínimo para cobrir os custos com o animal de estimação do casal, residente em Conselheiro Lafaiete.

O cachorro, que sofre de insuficiência pancreática exócrina – uma condição que requer tratamento contínuo e medicamentos específicos – foi o foco do processo. O casal, que não tinha filhos, havia adotado o animal durante o casamento. Após a separação, a responsabilidade pelo cão ficou com a ex-esposa, que pediu judicialmente a fixação da pensão para garantir o tratamento adequado do pet.

O juiz, ao analisar o caso, recorreu ao conceito de “relação familiar multiespécie”, uma definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que reconhece o vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação. Embora os animais não tenham personalidade jurídica, o magistrado enfatizou que os direitos dos pets devem ser considerados, especialmente em situações que envolvem despesas essenciais para sua saúde e bem-estar.

Uma audiência de conciliação foi agendada para discutir o caso. Se as partes não chegarem a um acordo, o processo seguirá seus trâmites legais até o julgamento definitivo. Enquanto isso, o ex-marido será responsável pelo pagamento da pensão alimentícia para o cachorro.

Leila Santos
Graduada em Jornalismo pela Funorte, Leila tem uma sólida trajetória na comunicação, com vasta experiência em diversos veículos de imprensa. Atualmente, faz parte da equipe do Portal Webterra, onde se destaca pela entrega de informações precisas e relevantes, sempre comprometida com a qualidade e a integridade jornalística.