BH sanciona lei que permite transporte de animais domésticos em ônibus; veja regras

Foto: Divulgação/Redes Sociais

Foi sancionada a lei de nº 11.734, pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, permitindo o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus na capital. Cada passageiro já está autorizado a transportar um cão, gato ou outro animal doméstico por viagem. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) neste último sábado (24).

De acordo com a lei, algumas regras deverão ser seguidas pelo tutor. Só poderão transportar animais que pesem até 12 quilos. Além disso, a viagem nos coletivos deve seguir conforme as condições:

O tutor: 

  • terá que pagar a tarifa do ônibus pela utilização do assento para o animal transportado, mesmo que ele seja carregado no colo;
  • deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
  • deverá imprimir e preencher o certificado de transporte de animal da Prefeitura de Belo Horizonte e apresentá-lo ao motorista no embarque;
  • deverá descer na próxima parada sempre que o animal precisar se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.

O animal: 

  • deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento. É proibido o transporte solto ou em caixa de papelão, com exceção do cão guia;
  • deverá estar devidamente higienizado, com vistas à preservação da sua própria saúde e da saúde dos usuários do transporte coletivo;
  • não poderá ser transportado junto com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;

Se por acaso, mesmo de pequeno porte, o animal doméstico apresentar risco para os passageiros por sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde, o transporte já é proibido. A lei ainda delimita que as exigências do tutor e do animal não poderão alterar o cumprimento do itinerário do ônibus.

Quando o tutor transportar o cão, gato ou outro animal dentro do transporte coletivo, o tutor assume totalmente a responsabilidade sobre qualquer dano causado aos passageiros ou ao veículo. A lei já está em vigor desde o último sábado (24).

Com informações de O Tempo