O governo de Minas Gerais divulgou as datas de quando será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2024. A cobrança do documento varia de acordo com o algarismo final das placas.
Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 devem portar o CRLV a partir de 1º de setembro. Os com final de placa 4, 5 ou 6, a partir de 1º de outubro. Já para os automóveis com placa terminada em 7, 8, 9 ou 0, a cobrança só começará em 1º de novembro. Confira a tabela:
Segundo portaria publicada no último sábado (6), no Diário Oficial do Estado, o porte do CRLV será obrigatório seja no formato impresso ou digital. Durante as fiscalizações de trânsito, não será necessária a apresentação de comprovantes de pagamento de taxas e tributos.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerado uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47.
*Com informações de G1