O grupo de trabalho da Câmara que analisou trechos que regulamentam a reforma tributária (PLP 68/2024), apresentou na última quinta-feira (4), o relatório da proposta. Entre os principais pontos está a inclusão de itens no chamado “imposto do pecado”, tributo que incidirá sobre bebidas alcoólicas, jogos de azar e veículos elétricos.
Os deputados também propuseram os itens que devem fazer parte da cesta básica isenta de impostos – e deixaram de fora as carnes.
O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com os membros do grupo de trabalho que discutiram o escopo geral da reforma, como a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
O grupo de trabalho é composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).
Sendo assim, a carne continuará sendo tributada, mas com uma alíquota menor do que o padrão. Se o relatório for aprovado como está, o imposto que incide na proteína animal será correspondente a 40% do imposto geral.
A princípio, a soma dos impostos de Bens e Serviços, o IBS de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS federal, ficará em 26,5%. Ainda assim, o percentual pode ser alterado, visto que a proposta ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Imposto do pecado
Os deputados ampliaram o número de produtos tributados pelo imposto do pecado. A modalidade irá aumentar impostos de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Serão tributados itens como:
- Veículos, incluindo os elétricos e excluindo caminhões;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos (cigarros e narguilés);
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais; e
- Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e de azar).
Cashback
A reforma tributária também prevê a devolução de parte do imposto pago, o famoso cashback. A medida irá beneficiar, em especial, famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.
De acordo com o texto, o cashback é uma espécie de “justiça fiscal” e consiste na devolução dos tributos para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda. Além de 50% de cashback para a conta de luz e de água no imposto federal, haverá 100% de cashback para o gás de cozinha no mesmo tributo.
De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Nas regiões onde houver dificuldade operacional no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.
[Com informações de Metrópoles]