Após nove anos de interrupções sucessivas, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nessa quarta-feira (26), com uma votação de 6 votos a 3, o julgamento que tornou não criminalizado o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para distinguir entre usuários e traficantes.
Com essa decisão, não será considerada infração penal a aquisição, guarda, depósito, transporte ou posse de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. A determinação entrará em vigor em todo o país após a publicação da ata do julgamento, prevista para os próximos dias.
É importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, mantendo-o como um comportamento ilícito. Assim, continua proibido fumar a droga em locais públicos, mas as consequências agora serão de natureza administrativa, não criminal.
O Supremo analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo para diferenciar usuários de traficantes.
Antes dessa decisão, os usuários de drogas eram frequentemente alvos de inquéritos policiais e processos judiciais que visavam à sua condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.
Principais pontos da decisão:
Punição administrativa: A Lei de Drogas continua válida, mas as consequências serão administrativas, não incluindo mais a prestação de serviços à comunidade.
Usuário vs. Traficante: A quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis foi estabelecida como critério para distinguir porte para uso pessoal de tráfico. Isso foi determinado com base nos votos dos ministros, que variavam entre 25 e 60 gramas antes da decisão final.
Delegacia: Abordagens policiais continuam permitidas, e a droga poderá ser apreendida pelos agentes. Usuários flagrados com maconha poderão ser conduzidos à delegacia para que o delegado avalie se a situação se configura como porte para uso pessoal. Não haverá prisão em flagrante para usuários nesses casos.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.
Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.
“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil.