O projeto de lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com ações para apoiar a permanência de alunos na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica nas instituições federais, foi aprovado pelo Senado Federal, nessa terça (11).
O valor não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300.
A proposta foi apresentada com o objetivo de garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
A bolsa deverá ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O PL 5.395/2023, que insere na legislação a chamada Bolsa Permanência, vai à sanção do presidente da República. Estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.
O governo federal já conta um programa parecido, o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico.
O projeto aprovado nesta terça-feira transforma esse programa em lei e fortalece a sua manutenção.
[Com informações de Agência Brasil]