Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 (ano-base 2023).
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41.151.515 entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março – o que dá mais tempo aos contribuintes – para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outra situação que impulsionou o recorde de declarações foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Anteriormente, previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.
Rio Grande do Sul
Devido a tragédia climática das chuvas intensas e enchentes que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, no qual foi declarado estado de calamidade pública, a RF adiou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 dos contribuintes gaúchos, que agora poderão declarar até o dia 31 de agosto.
Novidades
Em 2024, a declaração passou por algumas mudanças, entre elas, a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento devido a mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar neste ano subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos, na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, só elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
*Com informações de Agência Brasil