O governo publicou nessa quarta-feira (24), a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe os cigarros eletrônicos no Brasil. A decisão foi reformulada nessa sexta-feira (19), e agora a nova norma, irá substituir a resolução de 2009, que endurece a norma vigente.
A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, em território nacional. Com isso, qualquer modalidade de importação fica proibida, inclusive para uso próprio e na bagagem de mão do viajante.
A agência destaca, ainda, os principais pontos do novo texto, que proibiu o uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente fechado.
Fica mantida a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e transporte, e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, inclusive de acessórios, peças e refis.
Também permanece proibido o ingresso no país de produto trazido por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada.
O uso de qualquer dispositivo eletrônico para fumar em ambiente coletivo fechado é vedado por lei.
A Anvisa realizará periodicamente revisões da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.
As revisões da literatura deverão ser independentes e isentas de conflitos de interesse. Para essas revisões, a Anvisa publicará edital de chamamento para apresentação de estudos científicos.
Fica facultado aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, comprovando as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.
Outro ponto do texto aprovado, é sobre as novas medidas que devem ser implementadas para reforçar a fiscalização da comercialização do produto, além de campanhas publicitárias e educativas sobre o risco do uso dos chamados “Vapes” para jovens e adolescentes.
O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público, para instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.
O procedimento de reavaliação do assunto foi iniciado em 2019, segundo a agência, porque houve a necessidade de rever os impactos da proibição e considerar os novos estudos e dados sobre o consumo de cigarros eletrônicos.
[ Com informações de Itatiaia]