O Ministério da Educação (MEC), por meio da sua Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), emitiu notificações para seis instituições de ensino superior que estão promovendo novos cursos de medicina sem a devida autorização do MEC.
Segundo o comunicado enviado, as instituições que conduziram processos seletivos para cursos de medicina por meio de decisões judiciais, sem a devida autorização do MEC, devem cessar imediatamente a oferta desses cursos ou suspender a oferta, caso já tenham iniciado. O não cumprimento desta orientação acarretará em irregularidades administrativas, passíveis de sanções conforme o estabelecido no Decreto nº 9.235/2017.
Além disso, as instituições são obrigadas a divulgar comunicados em seus canais de comunicação, tais como websites e redes sociais, informando que o curso de medicina em questão não possui autorização do MEC e esclarecendo que o processo seletivo foi realizado com base em autorização judicial temporária. As instituições têm um prazo de cinco dias corridos, a partir da data de recebimento da notificação, para fornecer esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.
No caso de duas instituições específicas — Centro Universitário Facens (Unifacens), código 672, localizado em Sorocaba (SP), e o Centro Universitário Mauá de Brasília (Unimauá), código 3867, em Taguatinga Sul/Brasília (DF) — além da notificação, medidas cautelares foram aplicadas, determinando a suspensão de admissões de estudantes e/ou a interrupção imediata da oferta do curso sem autorização, com a obrigação de comprovar o cumprimento das medidas. Estas instituições têm 15 dias a partir da notificação para apresentar a documentação comprovatória e 30 dias para interpor recurso.
Em termos normativos, em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria nº 531/2023, estabelecendo novas diretrizes para o processamento de solicitações de autorização de novos cursos de medicina e ampliação de vagas em cursos já existentes instaurados por decisões judiciais, em consonância com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade nº 81.
O objetivo dessa publicação é consolidar critérios decisórios para o processamento de solicitações decorrentes de decisões judiciais e incluir ajustes que conferem maior consistência e coerência à política educacional do Programa Mais Médicos. Além disso, a medida revogou a Portaria nº 397/2023, de 20 de outubro de 2023.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres.