O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é um marco importante no calendário do MEI e merece atenção cuidadosa. Desde janeiro, a Receita Federal liberou a entrega da declaração. O preenchimento do documento, que pode ser feito até o dia 31 de maio, é obrigatório para todos os MEIs sob risco de multas.
Mas, o que acontece se o microempreendedor individual perder o prazo?
De acordo com a contadora Kennia Pinho, se o MEI deixar passar a data, ele ficará sujeito a uma série de consequências que podem afetar gravemente a empresa. “Além de ficar inadimplente na receita, o MEI não consegue gerar os boletos mensais. Outro detalhe é que, mesmo não obtendo faturamento no ano anterior, a declaração deve ser enviada da mesma forma. Quando não enviada no prazo, tem uma multa em torno de mais ou menos R$50, 00”, explica.
Sem a DASN-SIMEI, o empreendedor também pode enfrentar dificuldades para obter crédito bancário e acessar benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, além de aumentar o tempo necessário para a sua aposentadoria.
“É importante fazer a declaração porque, através dela, é uma forma de comprovar, perante a Receita, o recebimento que a empresa teve e também garantir para a Receita que a pessoa não ultrapassou o limite de faturamento estipulado que, atualmente, é de R$ 81 mil”, esclarece Kennia.
Outras situações que podem ocorrer são: risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ-MEI; obstáculos na obtenção de alvarás, laudos e licenças. Além disso, a contadora aponta uma outra dúvida em relação à declaração do MEI em paralelo com a declaração de pessoa física.
De acordo com Kennia, “se o MEI recebeu acima de R$ 28.560,00, a declaração do imposto de renda da pessoa física tem que ser feita também. Por exemplo, se a empresa declarou que faturou R$ 60.000,00, o valor que ficará isento é de 32% do declarado.
Caso o MEI extrapole o limite permitido de faturamento, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Além disso, nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Texto Ana Paula Paixão