Declaração MEI 2024: o que acontece se perder o prazo?

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é um marco importante no calendário do MEI e merece atenção cuidadosa. Desde janeiro, a Receita Federal liberou a entrega da declaração. O preenchimento do documento, que pode ser feito até o dia 31 de maio, é obrigatório para todos os MEIs sob risco de multas. 

Mas, o que acontece se o microempreendedor individual perder o prazo? 

De acordo com a contadora Kennia Pinho, se o MEI deixar passar a data, ele ficará sujeito a uma série de consequências que podem afetar gravemente a empresa. “Além de ficar inadimplente na receita, o MEI não consegue gerar os boletos mensais. Outro detalhe é que, mesmo não obtendo faturamento no ano anterior, a declaração deve ser enviada da mesma forma. Quando não enviada no prazo, tem uma multa em torno de mais ou menos R$50, 00”, explica. 

Sem a DASN-SIMEI, o empreendedor também pode enfrentar dificuldades para  obter crédito bancário e acessar benefícios previdenciários como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, além de aumentar o tempo necessário para a sua aposentadoria. 

É importante fazer a declaração porque, através dela, é uma forma de comprovar, perante a Receita, o recebimento que a empresa teve e também garantir para a Receita que a pessoa não ultrapassou o limite de faturamento estipulado que, atualmente, é de R$ 81 mil”, esclarece Kennia. 

Outras situações que podem ocorrer são: risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ-MEI; obstáculos na obtenção de alvarás, laudos e licenças. Além disso, a contadora aponta uma outra dúvida em relação à declaração do MEI em paralelo com a declaração de pessoa física. 

De acordo com Kennia,  “se o MEI recebeu acima de R$ 28.560,00, a declaração do imposto de renda da pessoa física tem que ser feita também. Por exemplo, se a empresa declarou que faturou R$ 60.000,00, o valor que ficará isento é de 32% do declarado.

Caso o MEI extrapole o limite permitido de faturamento, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Além disso, nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. 

Texto Ana Paula Paixão