Foi aprovado pelo Senado o requerimento de urgência RQS 02/2024 para a votação do projeto de lei 2253/2022 que trata da saída temporária de condenados no semiaberto. Dessa forma, o texto, que já tinha o aval da Comissão de Segurança Pública para a tramitação de urgência, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pode ser apreciado na pauta do Senado ainda este mês de fevereiro.
O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acatou emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para a manutenção do benefício aos presos que fazem cursos profissionalizantes ou cursam os ensinos médio e superior.
De acordo com a legislação em vigor, os benefícios de saída temporária, popularmente conhecidos como “saidão” ou “saidinha”, são concedidos aos indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto. Para ter direito a essa concessão, é necessário ter cumprido 1/6 da pena no caso de réus primários ou 1/4 no caso de reincidentes, desde que apresentem bom comportamento durante o período de reclusão.
Essa medida legal possibilita que os condenados no regime semiaberto deixem o ambiente prisional em até cinco ocasiões ao ano. Durante essas saídas, eles têm permissão para visitar suas famílias em feriados, participar de atividades de ressocialização ou até mesmo buscar oportunidades de estudo
fora da prisão.
O fim das saidinhas voltou a ganhar destaque após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado e morto ao abordar dois suspeitos de furto em Belo Horizonte, no dia 5 de janeiro. O autor do disparo tinha deixado a cadeia em um “saidão” e deveria ter retornado no dia 23 de dezembro.
Com informações da Agência Senado.
Texto Ana Paula Paixão