Uma equipe da Receita Federal, com apoio da Polícia Militar Rodoviária, abordou um ônibus de turismo nessa quinta-feira (08), na BR-135, altura do km 405, próximo a Bocaiúva/MG. O veículo, com placa de Montes Claros/MG, estava carregado de mercadorias com indícios de importação irregular. Motorista e ocupantes não conseguiram apresentar documentos fiscais que comprovassem a regularidade da operação. Por esse motivo, veículo e mercadorias foram retidos.
Conforme a Receita Federal, o valor estimado em mercadorias é de, pelo menos, R$300.000,00 (trezentos mil reais). Tanto o ônibus, como os produtos, em sua maioria eletrônicos, foram encaminhados ao Depósito de Mercadorias Apreendidas da RF, em Montes Claros/MG.
A apreensão do veículo é prevista em lei, na medida em que, quando abordado ficou constatado que as mercadorias eram de procedência estrangeira e estavam desacompanhados de documentos fiscais, como o conhecimento de transporte. É obrigação do transportador apresentar os documentos fiscais correspondentes às mercadorias.
Será aberto um procedimento administrativo, quando a empresa poderá apresentar sua defesa. Se comprovadas as irregularidades, poderá ser decretada a pena de perdimento dos produtos e do próprio veículo. Além disso, ao final do procedimento, é possível que seja lavrada uma representação fiscal para fins penais endereçada ao Ministério Público Federal contra a empresa e seus responsáveis, que poderão responder criminalmente pelos seus atos.
A ação faz parte do trabalho de monitoramento e inteligência que vem sendo realizado pela RFB e forças policiais nas principais estradas do Norte de Minas. Por meio de análises de risco e cruzamento de dados fiscais, a Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal passa a acompanhar a movimentação de veículos e pessoas pelas estradas que apresentam indícios de prática de ilícitos, como o contrabando e o descaminho. Passo seguinte, são alvo de abordagens.
Qual o destino que é dado a esses produtos?
A legislação estabelece que, uma vez dada a pena de perdimento, caberá à Receita Federal dar alguma destinação a esses produtos. Entre as alternativas estão a destruição, no caso daqueles produtos cuja importação é proibida. O mesmo destino deve ser dado aos simulacros de arma de fogo e aos cigarros. Em Minas Gerais, há diversos projetos da Receita Federal em parceria com instituições de ensino que vêm possibilitando a destruição sustentável de alguns desses itens. O cigarro, por exemplo, vem sendo transformado em adubo, e os receptores de tv em microcomputadores.
Poderão ser adicionados também a leilão aberto ao público. A renda deverá ser revertida aos cofres públicos, sendo utilizado na prestação de serviços e na execução de políticas públicas.
Outra opção é a incorporação ao patrimônio de órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e dos municípios. Instituições de ensino, polícias e hospitais estão entre os mais beneficiados, que passam a contar com equipamentos necessários à execução de suas atividades. Veículos e eletrônicos estão entre os itens que mais são doados a essas entidades.
Por fim, há também a opção de que tais mercadorias sejam doadas a organizações da sociedade civil organizada (entidades filantrópicas). Nesse caso, quando possível, tais itens podem passar a ser utilizados nas atividades da entidade ou mesmo na realização de bazares, de forma a obter recursos para investimentos na entidade.