Eleições municipais: justiça eleitoral não deve proibir uso da inteligência artificial; entenda

A minuta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deve incluir normas sobre inteligência artificial (IA) entre as regras para pleitos a partir de 2024 deve alterar o artigo 9° da Resolução 23.610, que versa sobre a propaganda eleitoral.

O texto em análise não proíbe o uso de IA para a elaboração das peças de publicidade, mas veta a veiculação de qualquer “conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.

A proposta de resolução – em análise desde janeiro – permite que a inteligência artificial seja usada em propagandas eleitorais com a finalidade de melhorar a qualidade do áudio ou do som, mas exige que as alterações sejam acompanhadas sobre a informação explícita sobre a manipulação do conteúdo por meio de IA.

No caso de impulsionamento de conteúdos falsos na internet, o texto também prevê que empresas de tecnologia terão que se responsabilizar pela apuração e retirada dos materiais que disseminem mentiras sobre candidatos ou o processo eleitoral. Essa norma deve atingir principalmente gigantes da web, como Google, Meta (responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp) e X (antigo Twitter).

O advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) Luciano Hanna considera que, se aprovadas, as normas serão instrumento importante contra a disseminação de um novo tipo de fake news, cada vez mais difícil de identificar e desmentir. Ele acredita, porém, que a Justiça Eleitoral já tem elementos suficientes para combater o uso indevido da IA durante a disputa de 2024.

Teremos, em breve, as agências de verificação de fatos. O mecanismo de identificação não é fácil, mas o TSE firma parcerias com Facebook, Tiktok, Instagram e todos esses gestores das redes que estão imbuídos junto com TSE para detectar e remover conteúdos falsos”, afirma.

[Com informações de O TEMPO]