A Secretaria Municipal de Educação de Montes Claros publicou, no último sábado (27/11), no Diário Oficial do Município, a Portaria SME nº 02/2023, que estabelece o Calendário Escolar 2024 do Sistema Municipal de Ensino. O documento é fundamental para nortear as ações de todos os agentes escolares do município e traz a programação das principais atividades pedagógicas a serem realizadas pelas unidades de ensino, como dias letivos, organização dos bimestres, períodos de conselho de classe, reunião de pais, datas comemorativas, férias escolares, entre outros.
A secretária municipal de Educação, professora Rejane Veloso, explica que o Calendário Escolar é uma importante ferramenta de gestão. “São 200 dias letivos e carga horária anual de cerca de 800 horas, e é preciso um instrumento para nortear todo esse trabalho. O Calendário Escolar define todas as diretrizes e procedimentos administrativos e pedagógicos, possibilitando às escolas fazer sua programação de forma conjunta, garantindo, assim, a efetividade da proposta do Município, tanto sob os aspectos pedagógicos quanto administrativos”, explica.
Em 2024, o ano letivo está previsto para iniciar no dia 15 de fevereiro, nas 113 unidades escolares, com término previsto para o dia 14 de dezembro. Já o início do ano escolar, quando é feito o trabalho de planejamento, está programado para o dia 5 de fevereiro, com o término marcado para 18 de dezembro.
O recesso escolar ao fim do primeiro semestre tem previsão para ocorrer entre os dias 22 de julho e 2 de agosto. O recesso de outubro acontece entre os dias 14 e 18.
Conforme o Calendário Escolar, para o ano letivo de 2024 serão 200 dias letivos para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária anual de 800 horas para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), e 833 horas para os Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano). Já para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, serão dias letivos por segmento e carga horária anual de 400 horas por semestre letivo.