A partir dessa sexta-feira, 22 de dezembro, a concessionária Eco135, responsável pela administração de 364 quilômetros das rodovias BR 135, MG231 e LMG-754, entre Curvelo e Montes Claros, no centro-norte de Minas Gerais, passará a cobrar tarifa de todos os veículos comerciais com carga que trafegarem com eixos suspensos. A medida, a ser implementada nas seis praças de pedágio distribuídas ao longo do trecho, visa coibir as isenções indevidas de eixos suspensos de veículos não vazios e está amparada pela Resolução 057/2023, da Seinfra.
Para fazer a cobrança, a concessionária fará a conferência de cargas por checagem visual, em veículos com reboques abertos ou, quando isso não for possível, por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico, com validade jurídica, que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.
O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passar pela praça de pedágio carregado (com a carga visível). Não sendo possível a conferência de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, será cobrada pela existência de MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios estão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocam o solo.
A validação do MDF-e será realizada de maneira automática por meio de câmeras inteligentes que efetuam a leitura das placas dos veículos. “Assim que um veículo adentra a faixa da cabine de pedágio, o sistema informará ao operador se há ou não um MDF-e em aberto. Nas faixas automáticas, a leitura também ocorrerá instantaneamente no momento da passagem. Portanto, é de suma importância que a empresa ou motorista responsável efetue o registro de encerramento do MDF-e quando o transporte da carga para conclusão”, explicou Silvio Caldas, Diretor Superintendente da Eco135.
É importante destacar que circular com os eixos indevidamente suspensos está sujeita à penalidade prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de aumentar o risco de acidentes e o desgaste dos veículos devido ao excesso de peso.
MEIOS DE PAGAMENTO
Nas cabines manuais de todas as praças, é possível ao usuário realizar o pagamento das tarifas em dinheiro ou com cartão de débito e crédito de qualquer bandeira, além da possibilidade de pagamento por aproximação. Já nas vias automáticas, o motorista pode optar entre as operadoras de dispositivos eletrônicos (tags).