Prefeitura de Montes Claros sanciona lei que regulamenta terrenos de pessoas carentes

Foi sancionada na manhã desta terça-feira, 3 de outubro de 2023, a lei que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social no Município de Montes Claros (REURB). A lei foi sancionada pelo prefeito Humberto Souto em seu gabinete, na presença de secretários municipais, representantes da Câmara Municipal. De acordo com o prefeito […]
Foto: Maurício Lucco

Foi sancionada na manhã desta terça-feira, 3 de outubro de 2023, a lei que cria o Programa Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social no Município de Montes Claros (REURB). A lei foi sancionada pelo prefeito Humberto Souto em seu gabinete, na presença de secretários municipais, representantes da Câmara Municipal.

De acordo com o prefeito O REURB é parte integrante do Programa de Investimento no Cidadão (PIC) e tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, sobretudo a de baixa renda. A Regularização Fundiária é um processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial do Município.

O programa deverá atuar na promoção e acompanhamento da regularização fundiária para a população carente, em todas as etapas.


Prefeito Humberto Souto e a primeira dama de Montes Claros, Terezinha Managabeira

“Nós sabemos da angústia das pessoas que moram em algum terreno há muito tempo seja ele público ou não, e que não conseguiram regularizar; a prefeitura algumas vezes tentava ajudar nesta situação mas sempre esbarrava na lei que não permitia isso. Agora o congresso aprovou uma que permite isso e Montes Claros é uma das primeiras cidades a sancionar para colocar em prática e permitir a regularização”, destacou Humberto Souto

Pela Lei Municipal, todas as pessoas que, até 22 de dezembro de 2016, possuíam por cinco anos até 250 m² de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilizem para sua moradia ou de sua família, passam a ter o direito à sua posse, desde que não sejam proprietárias de outro imóvel urbano ou rural.

Para aquelas áreas com mais de 250 m², ocupados até 22 de dezembro de 2016 por população de baixa renda para moradia por cinco anos, e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja menor ou igual a 250 m², a concessão de uso especial será dada de forma coletiva, desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Ficará a critério do Município conceder a posse àquela pessoa que possuía o terreno até dezembro de 2016 para fins comerciais, atendendo aos mesmos critérios que os demais.

A concessão do uso especial será realizada de forma gratuita pelo Município, para todos os casos, ao final do processo administrativo municipal.

De acordo com o prcurador do município, Otávio Rocha, isso soluciona um problema de décadas, com a regularização de pelo menos 30% dessas áreas no Município e que o processo será totalmente virtual, e a estimativa é que os procedimentos levem menos de um mês para sua regularização.
Foto: Maurício Lucco

 

Durante a sanção da lei, o vice-prefeito Guilherme Guimarães lembrou que Além da regularização de terrenos particulares, a partir do REURB poderá ser realizada a concessão de autorização de uso de imóvel público e a regularização das ligações de energia, água e esgotamento sanitário, bem como da numeração dos imóveis.

Jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas- FUNORTE em 2021. Natural de Luislândia, Norte de Minas; tem passagens por redações de jornais, e TV.