Operação conjunta entre a Receita Federal e a PM mira comércio ilegal de cigarros eletrônicos em MOC

Foto: Receita Federal/ Divulgação

Em ação conjunta, a Receita Federal, por meio da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) do órgão, e a Polícia Militar, realizaram a apreensão de cigarros eletrônicos e acessórios em uma loja situada em um shopping center, no bairro Cidade Nova, em Montes Claros. Além dela, estabelecimentos situados nos bairros Funcionários e Major Prates também foram fiscalizados.

Foto: Receita Federal/ Divulgação

A ação resultou na apreensão de cerca de 600 (seiscentas) unidades do produto, além da retenção de outros tipos de eletrônicos, como smartphones, esses por suspeita de importação irregular. Um homem, de 19 anos, acabou sendo conduzido e encaminhado à Polícia Federal. Durante a semana, outras ações foram realizadas, com foco em ônibus de que transitavam pelas BRs 135 e 251, momento em que outras centenas desses mesmos produtos também foram apreendidos.
Os “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), também conhecidos entre os jovens como vapers, têm seu comércio e divulgação proibidos em todo o território nacional. A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 46, de 28 de agosto de 2009.

Foto: Receita Federal/ Divulgação

Em julho de 2022, a mesma agência reforçou seu entendimento por meio do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Nele, a Anvisa indica a necessidade de se manter a proibição de todos os tipos desses dispositivos, pelos riscos que trazem à saúde dos consumidores. Recomenda, ainda, a adoção de medidas que inibam esse consumo, o que inclui o aumento das ações de fiscalização.

A importação e venda desse tipo de cigarro pode configurar crime de contrabando, motivo pelo qual, ao final do procedimento administrativo fiscal de competência da Receita Federal, todos os envolvidos, ainda que não conduzidos durante as ações, mas comprovada a participação, devem ser representados perante o Ministério Público Federal, para que respondam, também, na esfera criminal. A partir de então, ficam sujeitos a uma pena de reclusão, que varia de dois a cinco anos.

A equipe do Portal Webterra entrou em contato com o shopping que emitiu uma nota sobre o caso.

“Ao locar os seus espaços comerciais, o shopping confere aos seus operadores a responsabilidade de atuarem dentro dos princípios da lisura e legalidade. Assim sendo, a responsabilidade pela legalidade dos produtos vendidos dentro dos espaços comerciais é exclusiva de seus operadores”.