STF deve retomar julgamento sobre descriminalização da posse de drogas; entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento do processo que pode levar à descriminalização da posse individual de drogas. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

O caso é o primeiro item da pauta da Corte nesta quarta. O processo esteve na pauta na reta final do primeiro semestre, mas não foi discutido. Iniciado em 2015 e paralisado desde então, o julgamento tem três votos para deixar de se considerar crime o porte de maconha para consumo próprio.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou, em 2015, a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. Ele defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.

Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha. Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. Também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.

Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. Ele se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.

O parâmetro apresentado pelo ministro leva em conta estudos e modelos semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.

Os ministros discutem se a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é constitucional. O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha no centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de São Paulo que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.

A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.

[Com informações de O TEMPO]