A Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (25), entrando em vigor imediatamente. No entanto, ela precisa ser validada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
A MP regulamenta as chamadas “bets”, que se proliferaram e até viraram mecanismo de fraudes, como a que atingiu o futebol brasileiro com a manipulação de resultados por meio de propina a jogadores de todas as divisões nacionais. Ainda há a suspeita de lavagem de dinheiro por meio das apostas.
Até então, as apostas esportivas por meio das bets seguiam as normas da Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018.
O Ministério da Fazenda estima que, com a nova MP, a União poderá arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024, chegando a R$ 12 bilhões nos anos seguintes. O segmento movimenta de R$ 100 bilhões a R$ 150 bilhões por ano.
Caberá ao ministério autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Com a MP, as bets serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e Imposto de Renda (IR) sobre a premiação. Com isso, restarão 82% da receita para as bets fazerem as operações.
As taxas vão ser distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
MP traz lista de proibição em apostas
A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- quem tem menos de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
[Com informações de O TEMPO]