O desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), suspendeu parte da decisão que determinava que o aplicativo de mensagens Telegram fosse retirado do ar no Brasil.
“Não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”, disse o juiz federal.
Foi mantida pelo desembargador a multa diária de R$ 1 milhão aplicada ao aplicativo pelo descumprimento da determinação de informar dados de grupos neonazistas e antissemitas que interagem no Telegram.
Flávio Lucas, na decisão, determina que as empresas de telecomunicações sejam informados com prontidão para encerrarem “qualquer tipo bloqueio ao aplicativo”.
O Telegram estava fora do ar desde quinta-feira (27), após a Justiça Federal do Espírito Santo determinar o bloqueio do aplicativo de mensagens em todo o Brasil. No entanto, ainda era possível identificar a publicação de mensagens por perfis oficiais na plataforma.
[Com informações de O TEMPO]