A Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG) da Prefeitura publicou, na edição do dia 28 de março do Diário Oficial Eletrônico (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2023/mar-23/DiarioOficialEletronico28-03-23.pdf), o Ato de Convocação de servidores públicos efetivos que precisam realizar o Recadastramento Previdenciário Anual, de responsabilidade do PREVMOC (Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Púbicos de Montes Claros).
O Recadastramento Previdenciário foi instituído pelo Decreto Municipal 3.924, de 26 de
novembro de 2019, e é de caráter obrigatório aos servidores efetivos, devendo ser realizado anualmente na data do aniversário do funcionário, tendo como fundamento a atualização permanente da base cadastral e financeira dos beneficiários (servidores ativos, aposentados e pensionistas) da Administração Municipal, especialmente para a elaboração das reavaliações atuariais, sendo que o não atendimento implicará o bloqueio do pagamento.
novembro de 2019, e é de caráter obrigatório aos servidores efetivos, devendo ser realizado anualmente na data do aniversário do funcionário, tendo como fundamento a atualização permanente da base cadastral e financeira dos beneficiários (servidores ativos, aposentados e pensionistas) da Administração Municipal, especialmente para a elaboração das reavaliações atuariais, sendo que o não atendimento implicará o bloqueio do pagamento.
Os segurados do PREVMOC devem manter sempre atualizados os dados cadastrais seus e dos dependentes previdenciários, devendo comunicar ao órgão sempre que houver alteração das respectivas informações, mesmo que fora do período de recadastramento.
O Recadastramento pode ser realizado diretamente no portal eletrônico do PREVMOC (https://prevmoc.mg.gov.br/), ou então no Hall do Prédio I da Prefeitura de Montes Claros (avenida Cula Mangabeira, 211 – Centro). Informações ou dúvidas: (38) 2211-3022.