novembro de 2019, e é de caráter obrigatório aos servidores efetivos, devendo ser realizado anualmente na data do aniversário do funcionário, tendo como fundamento a atualização permanente da base cadastral e financeira dos beneficiários (servidores ativos, aposentados e pensionistas) da Administração Municipal, especialmente para a elaboração das reavaliações atuariais, sendo que o não atendimento implicará o bloqueio do pagamento.
