Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como único registro para identificação do cidadão nos bancos de dados.
De acordo com a nova lei, órgãos de governo não devem exigir números de outros documentos para preencher cadastros. Os governos municipais, estaduais e federal têm o prazo de 12 meses para adaptar as novas regras.
A legislação ainda prevê que os diversos documentos devem ter a inscrição do CPF, como certidão de nascimento, certidão de casamento, título de eleitor, cartão nacional de saúde e certificado militar.
Parte da lei foi vetada por ir contra o interesse público, como o trecho que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O ministério da daúde manifestou pelo veto, pois isso poderia prejudicar o acesso à informação e a saúde, em casos, por exemplo, em que estrangeiros e brasileiros não possuem CPF.
(Com informações de Metrópoles)