Existem mudanças na legislação de trânsito que já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas.

Para você não começar 2023 com risco de levar multa por desrespeito às regras, listamos cinco novidades que todos motoristas e pedestres deveriam saber.

Nova regra para uso do farol baixo

Acender o farol baixo em rodovias durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016 Porém, a legislação mudou e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno.

Condutores de veículos com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo em qualquer rodovia. Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Desrespeitar regra é infração de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Nova lei do insulfilm

As regras de instalação e uso de insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022. A principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros.

A outra alteração está relacionada à transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película. Anteriormente, o índice de transmitância do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros não podia ser inferior a 75% para os itens incolores e 70% para os coloridos.

A Resolução Contran 960/2022 não faz essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor.

A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.

Desobedecer essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH (e retenção do veículo para regularização).

Novas categorias da CNH

A CNH traz uma série de mudanças desde junho de 2022 Dentre elas está uma tabela com novas categorias de condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação.

Impressa na segunda metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para a maioria dos brasileiros. Na verdade, as categorias continuam sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.

Nova regra do semáforo vermelho

Dentre as várias novidades introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita, mesmo com o semáforo vermelho. A condição para tal é de que haja sinalização que permita esse movimento do veículo.

Após a entrada em vigor dessa lei, no dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada por meio de placa com a inscrição “Livre à direita”. Apesar da sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão.

Outros acreditam, equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita.

Com informações de UOL