Sec. de Estado da Fazenda informa que, IPVA 2023 em MG será cobrado somente em março

Donos de carros, motos, caminhões e ônibus só vão precisar pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 a partir de março em Minas Gerais. A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Outros detalhes como calendário, a emissão de guias e os valores serão divulgados “em momento oportuno”, segundo a pasta.

Assim como em 2022, os vencimentos das três parcelas do IPVA serão em março, abril e maio. Nos últimos anos, o imposto deveria ser pago nos meses de janeiro, fevereiro e março. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a mudança teve o objetivo de desafogar o orçamento dos mineiros no começo do ano, período de outras despesas como o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o material escolar para os filhos.

O IPVA ficou congelado neste ano e teve o mesmo valor de 2021. Quem pagou o imposto à vista em 2022 teve desconto de até 6%, como anunciou o governador Romeu Zema (Novo), na época. “Aqueles que pagarem em parcela única terão automaticamente 3% de desconto e, se o contribuinte tiver quitado o IPVA de anos anteriores em dia, terá mais um bônus de 3%, chegando a um desconto total de 6%”, informou. O bônus total foi para os proprietários que pagaram em dia os impostos sobre os veículos de 2020, 2021 e 2022.

Alíquota

Em Minas Gerais, a alíquota do IPVA varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no respectivo documento fiscal de venda.

Para veículos usados, a Secretaria da Fazenda leva em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação. Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é usado como referência, por meio da Tabela Fipe.

– 4%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
– 3%:  Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
– 2%: Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. Essa também é a alíquota cobrada sobre motocicletas e similares.
– 1%: Veículos de locadoras (pessoa jurídica), além de ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão trator.

Taxa de Licenciamento

Além do IPVA, os donos de veículos também devem pagar, todos os anos, a Taxa de Licenciamento, que em 2022 foi de R$ 135,95 com vencimento em 31 de março. O Estado ainda não informou se esse valor será mantido para 2023. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semirreboque.

Multas

Para ter o documento do veículo emitido, os motoristas ainda precisam pagar todas as multas, mesmo as mais antigas.

[Com informações de O TEMPO]