Em processo de emissão, pela Receita Federal, aproximadamente 444 mil correspondências que estão sendo destinadas a contribuintes de todo o país que se encontram com declarações retidas em malha fina. Destas, 41.056 são para contribuintes de Minas Gerais, sendo 1.478 destinadas especificamente a pessoas físicas domiciliadas no Norte de Minas.
O objetivo da ação é chamar a atenção dos contribuintes para que, em caso de erro na declaração apresentada, já providenciem a devida correção, apresentando declaração retificadora.
Entre os principais motivos para a retenção da declaração em malha fiscal estão a omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual de titulares e dependentes declarados (41,9%); as deduções da base de cálculo, especialmente deduções indevidas de despesas médicas (28,6%); e divergências no valor de IRRF entre o que consta em DIRF e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf (21,9%).
Outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
O contribuinte deve aproveitar a oportunidade pois, num segundo momento, poderá receber uma intimação ou notificação, momento em que não será mais possível corrigir a Declaração apresentada. Corrigir a declaração antes de ser intimado ou notificado pelo Fisco evita o pagamento de multas que são aplicadas quando da alteração da declaração por auditor fiscal. Essas multas vão entre 75% e 150% do imposto apurado.