Um banco de Varginha, no Sul de Minas, deverá indenizar uma ex-funcionária com deficiência que foi chamada de “cavalo manco” pelo gerente. Além de outros xingamentos, a mulher sofria com a imposição de metas abusivas.
Segundo uma testemunha, o chefe em questão também chamou a vítima de incompetente e burra, destacando a deficiência física e dizendo que ela não tinha competência para o serviço. A mulher diz que teve a dignidade afetada.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho do município determinou que a instituição financeira pague R$ 15 mil por danos morais à ex-funcionária. O relator da matéria, desembargador José Murilo de Morais, entende que o gerente teve condutas abusivas, a humilhou e intimidou.
Trabalhadora teve dignidade afetada
A funcionária, que exercia a função de caixa no banco, ressaltou que teve a dignidade afetada devido à imposição de metas abusivas e arbitrárias. O magistrado, inicialmente, julgou parcialmente procedente o pedido, garantindo uma indenização de R$ 10 mil.
O julgador entendeu que a “simples cobrança de metas”, sem exorbitância, não viola a esfera jurídica imaterial do empregado. No entanto, afirmou que o comportamento ofensivo do gerente “não materializa regular política de metas” nem “encontra mais espaço em uma sociedade minimamente civilizada”.
Já para o desembargador José Murilo de Morais, relator do caso, ficou provada a prática de condutas abusivas, além de humilhações e intimidações que desestabilizaram a vítima emocionalmente.
“Nesse passo, estando presentes os requisitos da responsabilização civil, relativos à conduta culposa, ao dano e nexo de causalidade, afigura-se devida reparação pelos danos causados, havendo que se perquirir sobre o valor da indenização, considerado excessivo pelo empregador e insuficiente pela trabalhadora”, diz o texto.
Gerente agiu de forma abusiva
A trabalhadora interpôs recurso para que o valor da indenização aumentasse. O gerente pleiteou a exclusão da indenização por danos morais, negando que tenha agido de maneira abusiva e defendendo, também, a redução do valor arbitrado.
Nessa esteira, o juiz elevou o valor da indenização para R$ 15 mil, por entender mais condizente com a extensão do dano e a gravidade da culpa. Em decisão unânime, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG acompanharam o entendimento do relator e aceitaram o recurso da bancária nesse aspecto. Então, aumentaram o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil.
O processo foi enviado ao TST (Tribunal da Justiça Social) para análise do recurso de revista.
[Com TRT-MG/Portal BHAZ]