A Receita Federal anunciou que vai dar início, a partir da próxima semana, às emissões da Carteira de Identidade Nacional – documento que vai adotar o número do CPF como registro geral, único e válido em todo o país. Segundo o órgão, as primeiras cédulas serão emitidas no Rio Grande do Sul a partir da próxima terça-feira, 26 de julho.
Posteriormente, o procedimento vai ser iniciado no Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Nos outros Estados ainda não há previsão de quando o serviço vai começar a ser feito. Conforme a Receita Federal, os cidadãos vão precisar fazer validações biográficas e biométricas antes da emissão do documento.
Inicialmente, informa o órgão, serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estão com as informações no CPF em conformidade com as certidões atualizadas. Quem estiver com alguma irregularidade no CPF ou ainda não emitiu o documento, deve procurar a Receita para resolução dos problemas.
“No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF”, informa a Receita Federal. Outra alternativa é fazer a atualização das informações do CPF no site do órgão, gratuitamente. “Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail”, ressalta.
Os documentos necessários para atualizar os dados do CPF são:
- Documento de identidade oficial com foto ;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
- Comprovante de endereço;
- Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;
Para cidadãos com deficiência e mais de 18 anos, o procedimento pode ser solicitado por familiares de até 3º grau, com os seguintes documentos:
- Laudo médico atestando a deficiência;
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
- Documento que comprove o parentesco;
O e-mail deve ser enviado para o escritório regional da Receita Federal em cada estado.
[Com informações de O TEMPO]