O governador Romeu Zema (Novo) sancionou a Lei Complementar 168/2022, que alterou o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. No entanto, o Executivo vetou três dispostivos que tinham sido acrescentados e aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) alegando inconstitucionalidade. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (20).
O projeto de lei complementar (PLC) foi proposto pelo próprio governador, mas sofreu algumas modificações durante a tramitação no Legislativo e foi aprovado no dia 23 de junho, em reunião extraordinária.
O veto do governador ainda não tem data para ser analisado pelos deputados porque a ALMG está em recesso e, também, porque a pauta está travada por causa da tramitação em regime de urgência do projeto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Um dos artigos se refere a carga horária de trabalho dos militares. O Executivo justificou o veto ao texto acrescido pelos deputados – que previa carga horária de 40 horas semanais – alegando que o cumprimento da jornada de trabalho “será apurado ao final de 90 dias, e o somatório da carga horária não poderá exceder 160 horas por mês”. Para o governador, a alteração feita pelos legisladores, por meio de emenda parlamentar, aborda indevidamente o regime jurídico dos servidores da categoria, e que essa mudança deve ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Também foram vetados outros dois artigos que dispõem sobre promoção por tempo de serviço de cabos e soldados. No texto aprovado pela Assembleia, a promoção por tempo de serviço à graduação de cabo poderá ser concedida em qualquer data e seus efeitos retroagem, para todos os fins de direito, à data em que o militar completou sete anos de efetivo exercício.
Outro artigo dizia que a promoção por tempo de serviço é devida ao soldado de 1ª classe que tenha, no mínimo, sete anos de efetivo exercício e ao cabo que tenha, no mínimo, sete anos de efetivo exercício na mesma graduação.
A justificativa do Executivo é que esses dois dispositivos foram alterados via emenda parlamentar, já que os deputados reduziram o prazo de oito para sete anos – a proposta original do governador era de oito anos. E que, por isso, as mudanças são inconstitucionais.
Zema também alegou que essas alterações, caso fossem mantidas, acrescentariam despesas financeiras, e que os deputados não informaram a previsão de fonte orçamentária. A justificativa é que a alteração, da forma que foi aprovada na ALMG, iria contra o estabelecido pela Constituição Federal, a Constituição do Estado, o Regimento Interno da ALMG e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Relator do projeto na Assembleia, o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) ressaltou que a sanção do projeto é uma vitória da categoria, mas criticou os vetos parciais do governador.
“A redução do tempo de promoção em um ano, de soldado para cabo, e na convocação para o CEFS (Curso Especial de Formação de Sargentos), infelizmente, foi vetada pelo governador. É lamentável o veto, mas isso não diminui a importância das grandes conquistas que a classe teve com a nova lei. Mais uma vez, Zema deixa clara a falta de empatia com as carreiras dos servidores, principalmente dos que estão na base. Quando trata do Judiciário, MP e TC, a benevolência do governo é bem maior. Assim que a pauta da AL for destravada, trabalharemos pela derrubada do veto”, ressaltou o deputado, que fez até uma campanha na internet para que os militares pressionassem o governador a sancionar a lei de maneira integral.
O que diz a Lei Complementar 168/2022
A Lei Complementar alterou o Estatuto dos Militares, que tem mais de 50 anos, e foi proposta para que se adequasse aos termos aprovados pela reforma da previdência, em 2019, pelo Congresso Federal. Durante a tramitação na ALMG, foram acrescentados dispositivos para deixar mais claro o direito ao processo legal e à ampla defesa dos militares sobre aplicação de penalidades disciplinares.
Além disso, houve mudanças no texto sobre a contagem de tempo para fins de aposentadoria com remuneração integral.
Outra garantia é que os acréscimos adquiridos até 31 de dezembro de 2021 serão considerados como tempo de exercício de atividade de natureza militar, mesmo que não tenham sido averbados oficialmente.
“O texto aprovado pela ALMG trouxe outras novidades incorporadas durante a tramitação, como a ordem cronológica para o pagamento de diárias, sem distinção de patentes; e a movimentação de militares para acompanhar cônjuge ou companheiro quando deslocado. Também previu que o tempo de licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adotante seja computado para fins de estágio probatório, progressões e promoções; e, ainda, vedação de aplicação de penalidade disciplinar sem lei anterior que a defina, sendo assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo disciplinar, informou a ALMG.
[Com informações de O TEMPO]