O outono, estação do ano que sucede o verão e antecede o inverno, é caracterizado pela queda na temperatura e pelo amarelado das folhas das árvores. É nesta época do ano que diversas árvores costumam dar dor de cabeça para os moradores de Montes Claros.
A queda das folhas, geralmente em grande volume, causa muita sujeira e incomoda a população, que muitas vezes acaba fazendo a limpeza de forma incorreta, usando o fogo, quando o certo é varrer e juntar as folhas em sacos de lixo, para serem coletadas pela limpeza urbana.
Colocar fogo em lixo doméstico ou em folhas secas, além de criar uma situação de risco, é proibido por lei. O Decreto Municipal Nº 2.568, de 18 dezembro, que regulamenta a Lei Municipal nº. 3.754, de 15 de junho de 2007, traz em seu artigo 30: “É proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material combustível que cause degradação da qualidade ambiental, exceto mediante anuência prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderá adotar medidas de emergência, se necessário”.
A Prefeitura de Montes Claros recolhe até cinco sacos de 50 litros cheios de folhas secas, por residência. É importante destacar que a poda de árvores não entra nesse processo de coleta de lixo. “As pessoas precisam ter consciência que, após juntar o lixo, devem colocá-lo em sacos ou sacolas, para que o pessoal da limpeza urbana possa fazer a coleta dos mesmos. Nessa época do ano, além de causar poluição do ar, o fogo pode agravar outros problemas respiratórios”, afirma Soter Magno, secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura.
Além de provocar fumaça prejudicial à saúde, a queima de folhas suja a cidade e as residências, com cinzas. “É importante que toda a população esteja consciente de que as queimadas são prejudiciais à saúde e que agridem o meio ambiente. A principal forma de contribuir com a natureza é juntando o lixo para o caminhão da coleta”, conclui o secretário.
Denúncias
A população de Montes Claros, quando identificar a queima de folhas, pode acionar a Fiscalização Ambiental através do portal de denúncias do site da Secretaria de Meio Ambiente.
A infração leve ocorre quando, potencial ou efetivamente, causa um dano ambiental que não coloque em risco a vida de espécies vegetais e/ou animais e que seja reversível a curto prazo, podendo acarretar na aplicação de multa entre R$ 50 e R$ 5 mil. Infração gravíssima, por sua vez, é aquela que causa dano ambiental, com destruição de espécies vegetais ou animais, e pode gerar multa entre R$ 50 mil e 50 milhões de reais.
Cabe ainda salientar que, no dia 22 de junho deste ano, entrou em vigor, pelo período de quatro meses corridos, o Decreto Federal 11100/2022, o qual determina a suspensão da permissão do emprego do fogo em todo o território nacional, salvo casos específicos previstos no referido decreto.