Os critérios para concorrer à promoção salarial estão previstos na Lei Municipal nº
3.174/2003, sendo:
– 10 (dez) anos de efetivo exercício em cada nível e classe da carreira;
– alcançar, no mínimo, uma média de 80% do total de pontos distribuídos nas três ultimas avaliações de desempenho;
– não ter sofrido punição disciplinar durante o período aquisitivo;
– não ter faltado ao serviço, sem justificativa, durante o mesmo período, por mais de 15 dias, consecutivos ou alternadamente;
– não ter gozado, durante o período, de mais do que 90 dias de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família.
Mais informações podem ser obtidas junto à Gerência de Recursos Humanos, nos telefones (38) 2211-3297/2211-3131.