Com o aumento da taxa de pedágio Juiz da Vara Cível de Montes Claros proíbe qualquer interdição na BR-135 por manifestantes

Imagem: Internet/ Estradas

A partir de hoje 1º de Abril vai acontecer o reajuste da tarifa de pedágio do contrato de concessão da BR-135, LMG-754 e MG- 231. Com isso, os valores serão corrigidos nas cinco praças de pedágio  entre Montes Claros e Curvelo, e na praça da LMG-754, próxima a Cordisburgo, ficando em R$ 8,70 para veículos de passeio, R$ 8,70 para veículos comerciais por eixo e R$ 4,35 para motos.

O juiz Nilton José Gomes Junior, do Poder Judiciário de Minas Gerais da 3ª Vara Cível da Comarca de
Montes Claros, deferiu, através do processo Nº: 5007158-77.2022.8.13.0433, o pedido de interdito proibitório contra possíveis interdições da rodovia BR-135, decorrente de manifestação organizada pelo “Movimento BR-135 Sem Promessas”, prevista para ocorrer nesta sexta-feira, dia 01, nas proximidades de Bocaiuva (MG), até o município de Montes Claros (MG), na BR-135.

Na liminar, o juiz afirma, “ser necessária a fixação de medidas destinadas à inibição de práticas que possam obstruir a livre circulação de veículos, além de oferecer riscos à segurança e ao direito de ir e vir dos usuários”.

A autoridade ainda informa que fica proibido que realizem qualquer tipo de bloqueio que impeça o fluxo de veículo no local ou obstruam a circulação dos cidadãos, inclusive no acostamento da rodovia e praça de pedágio, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, em caso de descumprimento, em relação aos requeridos identificados e aos que vierem a ser identificados
quando do cumprimento do mandado citatório.

O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito

 

Jornalista formado pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas- FUNORTE em 2021. Natural de Luislândia, Norte de Minas; tem passagens por redações de jornais, e TV.