Prazo para inspeção e recadastramento do transporte escolar vai até sexta-feira (18), em Montes Claros

Créditos: Attilio Faggi/ Fábio Marçal

Termina nesta sexta-feira (18), o prazo para realizar a inspeção e o recadastramento dos profissionais que efetuam o serviço de transporte escolar urbano em Montes Claros. Autorizatários, motoristas auxiliares e assistentes que não realizarem o recadastramento e a vistoria referente ao primeiro semestre de 2022 não poderão exercer o ofício a partir de 21 de fevereiro, além de sujeitar-se às sanções legais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Municipal nº 5.502, caso o veículo seja utilizado irregularmente.

Segundo o município, o objetivo da medida é proporcionar mais segurança a profissionais e usuários, além de tranquilidade aos pais de alunos.O recadastramento e a vistoria são realizados pela Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) e o prazo vai até a próxima sexta-feira, 18.

Serão verificados itens como a documentação de profissionais e veículos, os equipamentos obrigatórios, requisitos relacionados com a segurança, o estado de conservação dos veículos e demais exigências previstas para o exercício da atividade de transporte escolar.

Créditos: Attilio Faggi/ Fábio Marçal

Documentação

Para a realização do recadastramento, o autorizatário deverá apresentar: cópias do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (e o original no ato da vistoria); da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autorizatário e condutores; do histórico da CNH do autorizatário e condutores; e do certificado de conclusão de curso de especialização para transportar escolares, ministrado por entidade legalmente reconhecida, caso não esteja especificado na CNH.

Também deverão ser apresentados: certidão negativa criminal federal e atestado de sanidade física e mental do autorizatário, condutores e assistentes; certidão negativa criminal do fórum do domicílio onde autorizatário, condutores e assistentes residiram nos últimos 5 anos; declaração que não emprega menor de 18 anos, salvo na condição de aprendiz; certidão negativa de débito federal, estadual e municipal do autorizatário; Cartão de Inscrição Municipal (CMI) na atividade transporte escolar urbano do autorizatário; laudo de inspeção veicular emitido por instituição técnica licenciada pelo DETRAN/MG; e comprovante de pagamento da 1ª parcela do Custo de Gerenciamento Operacional.