A partir do dia 15 de fevereiro, só poderá ingressar nas unidades do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) quem estiver vacinado contra a covid-19. Todos estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, bolsistas e visitantes deverão comprovar esquema vacinal completo, vacina de duas doses ou dose única, de acordo com calendário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19. Será aceito ingresso daqueles que estejam em atraso com o esquema vacinal, mas que tenham recebido a primeira dose da vacina, sendo obrigatório a partir de então completar o esquema vacinal.
Aqueles que possuírem contraindicação para vacinação ou que optaram por não se vacinar, precisam apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas para ingressar nas dependências do Instituto.
A exigência foi debatida e aprovada na reunião do Conselho Superior (Consup) do IFNMG na sexta-feira (04/02) e consta na Resolução Consup nº 217, de 7 de fevereiro de 2022. O conteúdo foi pauta, anteriormente, de reuniões do Comitê de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19 no âmbito do IFNMG e do Colégio de Dirigentes.
Como comprovar?
Estudantes deverão comprovar anexando os documentos no sistema acadêmico Cajuí. Os servidores deverão enviar via processo no SEI para a chefia imediata. Estagiários e bolsistas devem apresentar a documentação para a chefia imediata. Os colaboradores terceirizados irão comprovar por meio das empresas às quais estão vinculados. E o público em geral deverá apresentar na portaria o comprovante de vacinação (impresso ou digital) ou o teste negativo colhido nas últimas 72 horas.
E se não comprovar?
Estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e bolsistas que não estiverem vacinados ou que não apresentarem o teste negativo e que não fizerem jus, por outros motivos, ao desenvolvimento das atividades de forma remota, não poderão ingressar no IFNMG e, portanto, irão levar falta. Assim, os estudantes estarão sujeitos à reprovação por nota. Os servidores estarão sujeitos a penalidades nos termos da Lei nº 8.112/1990.
Estudante que apresentar atestado médico ou declaração que contraindica a vacinação contra a covid19 poderá solicitar regime de tratamento excepcional. O servidor nesta situação poderá ter a prerrogativa do trabalho remoto.
Respaldo
A decisão do Consup tem por base, dentre outras considerações, a decisão do Supremo Tribunal Federal, expressa em liminar na ADPF nº 756/DF, de que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020”; e que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos art. 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.
Em Montes Claros, os alunos que já estavam com algum curso em andamento retornaram às aulas no dia 31. Para aquele que vão iniciar, o retorno acontece dia 02 de maio. Além de estarem vacinados, os estudantes deverão respeitar regras como:
- usar máscara de forma adequada (cobrindo nariz e boca) em todos os ambientes do campus;
- não compartilhar objetos, bem como alimentos;
- higienizar as mãos com regularidade, utilizando água e sabão ou álcool 70%;
- sempre que possível, manter o distanciamento social;
- evitar cumprimentos como aproximação física (como beijos, abraços e apertos de mão);
- chamar a atenção de colegas que estejam sem máscara ou fazendo uso inadequado da mesma;
- observar as recomendações sobre utilização de bebedouros e banheiros.