O CFP (Conselho Federal de Psicologia) publicou no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (26), as regras para a avaliação psicológica daqueles que querem o registro ou porte de armas de fogo no Brasil.
A resolução define procedimentos de avaliação psicológica para a concessão do registro, a serem adotados por psicólogos profissionais. O documento determina que a avaliação deverá ser fundamentada em preceitos e princípios previstos em documentos como Código de Ética Profissional do Psicólogo e algumas resoluções já publicadas. Também são definidos os requisitos profissionais para a avaliação psicológica, visando ao registro e ao porte de arma de fogo, como inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia e a necessidade de o profissional estar credenciado junto à Polícia Federal ou outros órgãos competentes, bem como conhecer e cumprir as regras e normas desses órgãos, no que se refere a registro e porte de arma de fogo.
A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.
Aspectos avaliados cognitivos:
º Processos de atenção adequados;
º Nível intelectual adequado, sem que esteja em zona limítrofe ou inferior;
° Controle de impulsos e capacidade de planejamento.
A personalidade será um indicativo de atenção:
° Agressividade, que não pode ser muito grande nem muito pequena;
° Ansiedade, que não pode ser muito grande nem muito pequena;
° Sinais de quaisquer transtornos que podem prejudicar o autocontrole.
É o caso de psicólogos que tenham algum interesse pessoal, com relação à aprovação ou não do solicitante; situações em que sejam cônjuges, companheiros ou parentes; ou que tenham litígios judicial ou administrativo com o interessado.
Também será configurado impedimento o caso de psicólogos que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato. Nesse caso, diz a resolução, “é dever da psicóloga e do psicólogo declararem-se impedidos de realizar a avaliação psicológica”.
VALIDADE
O documento avaliativo, visando à autorização para porte de arma de fogo, deverá ter validade de, no máximo, dois anos, a contar da data de sua emissão.
GOVERNO BOLSONARO
Durante os 3 anos do governo Jair Bolsonaro (PL) o número de registros de armas de fogo cresceram 300%. Mais de 30 decretos e atos normativos a favor das armas foram publicados desde que o presidente assumiu. As medidas flexibilizam a posse, ampliam limites de compras, diminuem os impostos e possibilitam a produção de munição caseira. O presidente é a favor de munições e defende armar a população. O porte de arma também cresceu durante o governo Bolsonaro: 57%. Foi de 8.680 antes da posse para 13.667 em 2021. Os dados são da Polícia Federal.