Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na segunda-feira (26), em Espinosa, no Norte de Minas, suspeito de publicar conteúdo xenofóbico contra pessoas de origem nordestina em uma rede social. Na manhã desta terça-feira (27), ele permanecia preso no presídio de Monte Azul.
Durante a ação, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) apreendeu o celular do investigado.
A publicação contém um vídeo em que uma pessoa, aparentemente anunciando a venda de tapetes com sotaque nordestino, é associada a uma cena de agressão com um cinto. A legenda do material sugere violência contra pessoas do Nordeste em razão de sua origem regional.
A postagem também recebeu comentários de outros usuários, alguns deles favoráveis à situação retratada. Essas interações poderão ser analisadas durante a investigação.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito afirmou que a publicação era uma brincadeira. No entanto, a justificativa não afasta automaticamente a possibilidade de responsabilização criminal. O conteúdo divulgado e as circunstâncias do caso serão considerados na apuração.
O delegado Eujécio Coutrim ressalta que manifestações discriminatórias dessa natureza podem ter consequências penais, mesmo quando apresentadas como humor ou brincadeira. A legislação também prevê aumento de pena para o crime de racismo quando praticado em contexto ou com finalidade de descontração, diversão ou recreação, conforme as disposições legais aplicáveis.
Investigação
O homem foi autuado em flagrante pelos crimes de racismo e incitação ao crime. De acordo com a PCMG, o conteúdo publicado foi identificado e preservado, enquanto o celular apreendido será submetido à análise, conforme os procedimentos legais.
A investigação busca esclarecer as circunstâncias da publicação e verificar a eventual responsabilidade criminal do suspeito, sem descartar a apuração de outras possíveis infrações.
A Polícia Civil reforça que condutas discriminatórias que associam a origem regional de pessoas à prática de violência podem configurar crimes e que alegar tratar-se de uma brincadeira não descaracteriza automaticamente a ilicitude da conduta.





