Paciente que sofreu choque anafilático após receber dipirona em Montes Claros deve ser indenizado

TJMG elevou de R$ 5 mil para R$ 7 mil a indenização por danos morais após constatar que o prontuário registrava alergia ao medicamento
Um hospital de Montes Claros e uma seguradora deverão pagar, de forma solidária, R$ 7 mil em indenização por danos morais a um paciente que sofreu choque anafilático após receber dipirona, apesar de ter informado ser alérgico ao medicamento. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação e aumentou o valor inicialmente fixado em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, a alergia estava registrada no prontuário médico. Mesmo assim, o medicamento foi administrado diversas vezes, provocando uma reação grave que exigiu atendimento de urgência.

O caso foi analisado em segunda instância após recursos apresentados tanto pelo hospital quanto pelo paciente. A instituição de saúde contestou a conclusão da perícia e questionou a relação entre a administração da dipirona e os sintomas apresentados. O paciente, por sua vez, pediu o aumento da indenização.

Tribunal apontou falha no atendimento

O relator do caso, desembargador João Cancio, rejeitou o pedido do hospital para realização de uma nova perícia. Segundo ele, o laudo apresentado no processo foi elaborado por profissional isento e apontou relação entre a administração da dipirona e o choque anafilático.


Na análise do magistrado, houve negligência da instituição, uma vez que a alergia estava registrada no prontuário e, ainda assim, o medicamento continuou sendo administrado.

A decisão também identificou falha de comunicação entre os profissionais responsáveis pelo atendimento. Conforme os autos, embora a suspensão da dipirona tenha sido determinada em 1º de julho de 2020, o medicamento continuou sendo aplicado até o dia seguinte.

Indenização foi aumentada

Em primeira instância, o hospital e a seguradora haviam sido condenados a pagar R$ 5 mil por danos morais. Ao analisar os recursos, o colegiado considerou a gravidade da reação sofrida pelo paciente e elevou o valor para R$ 7 mil.

Conforme o acórdão, o choque anafilático exigiu a utilização de medicamentos empregados em situações de emergência e reanimação. Embora não tenham sido constatadas sequelas relacionadas à administração da dipirona, o tribunal entendeu que o episódio representou risco à integridade física do paciente e justificou a reparação por danos morais.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Luís Eduardo Alves Pifano acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o número 1.0000.26.434064-7/001.

Leila Santos
Leila Santos é jornalista, graduada pelas Faculdades Integradas do Norte de Minas (Funorte) desde 2019, e editora-chefe do Portal WebTerra. Possui experiência nas áreas de jornalismo, televisão, assessoria de imprensa e comunicação digital, com atuação em produção de conteúdo, gestão editorial, reportagem, apresentação, entrevistas, redação, revisão de textos, roteirização, fotografia e edição de vídeos. Pauta sua atuação pela ética, credibilidade e compromisso com a informação de qualidade. Apaixonada pela leitura e por causas sociais, acredita no jornalismo como ferramenta de transformação e serviço à sociedade.