A Câmara Municipal de Montes Claros aprovou, na reunião ordinária desta terça-feira (11), uma série de matérias com impacto direto na administração pública, nos serviços de saúde e na gestão dos espaços municipais. Entre os projetos, estão mudanças nas regras previdenciárias dos servidores, a criação de um incentivo financeiro para hospitais filantrópicos e a regulamentação do chamado Naming Rights.
Um dos principais destaques foi o Substitutivo nº 2/2026, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera os artigos 93 e 93-A da Lei Orgânica de Montes Claros para adequar as regras previdenciárias municipais à Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.
A proposta estabelece que servidores alcançados pelas regras anteriores poderão optar pelas novas normas de aposentadoria quando estas forem mais vantajosas. Para os servidores abrangidos pelo artigo 93-A, a aposentadoria voluntária passa a considerar idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação.
A aposentadoria compulsória permanece aos 75 anos. Já os servidores vinculados ou que aderiram ao Regime de Previdência Complementar terão os benefícios limitados ao salário mínimo nacional como piso e ao teto do Regime Geral de Previdência Social como limite máximo.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a possibilidade de escolha entre as regras busca preservar a condição mais favorável ao servidor. Estudo atuarial anexado à proposta também aponta possibilidade de impacto positivo, no longo prazo, para o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros (Prevmoc).
Incentivo para hospitais
Na área da saúde, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 144/2026, que autoriza o Município a conceder incentivo financeiro excepcional e temporário aos hospitais filantrópicos contratualizados para reforçar as portas de entrada dos serviços de urgência e emergência do SUS.
O valor poderá alcançar R$ 10.935.041,76, com recursos do Tesouro Municipal, complementares aos repasses realizados pelos governos federal e estadual. O pagamento será dividido em 12 parcelas mensais, com possibilidade de repasses retroativos a março de 2026.
Para receber os recursos, os hospitais deverão manter as escalas de plantão médico nas especialidades exigidas para o atendimento de urgência e emergência, conforme a estrutura de cada prestador e a organização da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte de Minas.
O repasse ficará condicionado ao cumprimento de indicadores definidos pelo Município e ao acompanhamento dos resultados. A legislação terá efeitos retroativos a 1º de março.
Espaços públicos poderão ter Naming Rights
Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei nº 123/2026, de autoria do vereador PC Landim (Avante), que cria em Montes Claros o Programa Municipal de Direito de Denominação, conhecido como Naming Rights.
A iniciativa permite que empresas associem temporariamente suas marcas a determinados espaços, equipamentos, bens e eventos públicos mediante contrapartida ao Município. A intenção é criar uma nova fonte de receita não tributária e, ao mesmo tempo, estimular investimentos em manutenção, conservação e modernização do patrimônio público.
Entre os locais que poderão participar do programa estão equipamentos esportivos, culturais e de lazer, parques, espaços públicos, terminais, estruturas de mobilidade urbana, mobiliário urbano e eventos municipais.
A denominação comercial será temporária e não substituirá o nome oficial do espaço ou equipamento. O projeto também estabelece restrições: unidades de saúde e ensino, cemitérios, crematórios, sedes dos poderes Executivo e Legislativo, vias públicas, monumentos, marcos históricos e determinados bens protegidos pelo patrimônio histórico e cultural ficam fora da possibilidade de exploração comercial.
Também não será permitida a associação das marcas a produtos fumígenos, apostas, armas, munições e bebidas alcoólicas, nem a conteúdos discriminatórios, que violem direitos fundamentais ou representem promoção pessoal de agentes públicos.
A escolha das empresas interessadas deverá ocorrer por meio de procedimento público, com critérios de transparência, impessoalidade e igualdade de oportunidades. A contrapartida poderá ser financeira ou envolver obras, serviços de manutenção e conservação, modernização ou fornecimento de bens destinados ao espaço beneficiado.





