Eleitores poderão denunciar propaganda eleitoral irregular pelo aplicativo Pardal

Uso da ferramenta foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de 16 de agosto, as denúncias serão encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Foto: Reprodução

Eleitores poderão denunciar propagandas eleitorais irregulares pelo aplicativo Pardal Móvel a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral para as Eleições 2026. O uso da ferramenta foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Portaria nº 451/2026, publicada nesta segunda-feira (27).

Segundo o TSE, as denúncias registradas no aplicativo serão encaminhadas diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral. A medida tem como objetivo facilitar a participação da população e tornar mais ágil o recebimento de informações sobre possíveis irregularidades.

Como vai funcionar?

O sistema será composto por três módulos: Pardal Móvel, usado pelos eleitores para registrar denúncias; Pardal ADM, destinado à Justiça Eleitoral para gerenciar os registros; e Pardal Web, que permitirá acompanhar estatísticas das denúncias.


Pardal Móvel

O aplicativo será gratuito e estará disponível para smartphones e tablets nas lojas Google Play e App Store. Para acessar a ferramenta, o usuário deverá fazer login com o e-Título ou pela plataforma Gov.br.

Apesar da identificação, o TSE informou que a identidade do denunciante será mantida em sigilo.

Foto: TSE/Divulgação

Como fazer a denúncia

O usuário deverá descrever a irregularidade e poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem a comprovar a denúncia.

O aplicativo também apresentará orientações sobre o que é permitido e o que é proibido pela legislação eleitoral, para evitar registros equivocados.

Após o envio, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento do caso. A consulta poderá ser feita no próprio aplicativo ou por meio de um link enviado ao e-mail informado no cadastro.

Pardal ADM

Neste ambiente, os Tribunais Regionais Eleitorais e os juízos eleitorais poderão receber, analisar e encaminhar as denúncias às zonas eleitorais competentes.

Segundo o TSE, o sistema também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para que apresentem esclarecimentos ou comprovem a regularização da situação.

Além disso, os casos poderão ser encaminhados diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), o que deve agilizar a análise das ocorrências pela Justiça Eleitoral.

Outros canais

Caso a denúncia não se enquadre nas situações atendidas pelo Pardal, o TSE informou que o cidadão será direcionado para outros canais, como:

  • Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE): para comunicar casos de desinformação que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
  • Canais do Ministério Público Eleitoral (MPE): para denúncias de crimes eleitorais e outros ilícitos relacionados às eleições.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Nínive Lacerda
É jornalista formada pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) em 2022, com experiência em videorreportagens, marketing e redação. Acredita na prática jornalística enquanto mediadora das negociações sociais.